Art. 1° – A Convenção das Igrejas Batistas Unidas do Ceará – doravante, neste Estatuto, denominada CIBUC, fundada em 13 de Abril de 2002, por tempo indeterminado, com sede na Rua Pedro Borges, 135, Edifício Portugal, 18° andar, sala 1801, Centro, Fortaleza – Ceará – é uma entidade religiosa autônoma, de natureza civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por Igrejas Batistas a ela associadas, e que tem a finalidade de:
a) Servir às Igrejas a ela associadas;
b) Planejar, coordenar e administrar programas de interesse da Denominação; c) Fomentar a formação e edificação das Igrejas associadas, com vistas à consecução de objetivos comuns pertinentes ao cumprimento de sua missão como comunidade local; d) Desenvolver a obra de evangelização e missões, visando a edificação das Igrejas e a expansão do Reino de Deus.
Art. 2° – A CIBUC rege-se por este Estatuto e por seu Regimento Interno, que é parte integrante deste Estatuto, e tem por foro a cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 3° – A CIBUC não tem e não exerce poder jurisdicial, eclesiástico ou legislativo sobre as Igrejas locais a ela associadas, com as quais mantém uma relação de cooperação; pelo que se restringirá sempre a fazer-lhes recomendações específicas, respeitando-lhes o princípio de autonomia
Seção 1: Da Natureza e da Constituição
Art. 4° – A assembleia geral representa o poder soberano da CIBUC e é constituída dos mensageiros credenciados pelas Igrejas a ela associadas.
Parágrafo Único – Somente pessoas civilmente capazes, membros de Igrejas Batistas associadas à CIBUC, poderão ser credenciadas como mensageiros à Assembléia Geral.
Seção 2: Da Competência
Art. 5° – Compete à Assembléia Geral:
a) Decidir sobre a associação ou desligamento de Igrejas;
b) Eleger a diretoria da CIBUC e os demais membros do Conselho;
c) Aprovar os Relatórios da Diretoria, do Coordenador Geral, do Conselho e dos diversos Órgãos e das Comissões por ela nomeadas;
d) Autorizar a permuta, alienação, à hipoteca (ou outro gravame) de bens pertencentes a CIBUC, a sua dação em pagamento ou o recebimento de doações ou legados onerosos;
e) Reformar este Estatuto ou o Regimento Interno.
Seção 3: Do Conselho Administrativo
Art. 6° – O Conselho Administrativo da CIBUC, neste Estatuto, chamado Conselho, é o órgão ao qual – no interregno entre as Assembleias Gerais – compete exercer as atividades que lhe forem cometidas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo Único – As deliberações do Conselho serão passíveis de referenda da Assembléia Geral.
Art. 7° – O Conselho elegerá o Coordenador Geral e os Coordenadores na forma segundo o dispositivo do Regimento Interno para as áreas de trabalho e a execução dos programas e demais determinações do Conselho.
Parágrafo Único – Os Coordenadores poderão participar das reuniões do conselho; sendo-lhes vedado o direito de voto.
Seção 1: Da Composição e do Mandato
Art. 8° – A Diretoria da CIBUC compõe-se dos seguintes membros:
Art. 9°- A Diretoria da CIBUC será eleita anualmente pela assembléia Geral ordinária.(Nova redação Texto alterado em Assembléia Extraordinária-16/06/2012).
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 2(dois) anos e vigorará até a posse da nova diretoria eleita, observado o disposto no Regimento Interno.(Nova redação Texto alterado em Assembléia Extraordinária-16/06/2012).
Art. 10 – A Diretoria, através de seu Presidente, representará a CIBUC em juízo e fora dele. Parágrafo Único – O Presidente, com a aprovação do conselho, poderá constituir procuradores com poderes específicos e tempo limitado, para o desempenho dessa representação.
Seção 2: Da Competência
Art. 11 – Compete à Diretoria, como órgão administrativo da CIBUC:
a) Dirigir e Administrar a CIBUC, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral e cuidando para que tudo seja feito em conformidade com as leis do país;
b) Deliberar sobre assuntos cuja competência lhe seja cometida por este Estatuto, pelo Regimento Interno ou pela Assembléia Geral.
Art. 12 – Compete ao Presidente:
a) Supervisionar as atividades de todos os órgãos e comissões da CIBUC; b) Assinar, com o Coordenador Geral, ou com o seu substituto legal, os cheques emitidos em nome da CIBUC;
c) Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Assembléia Geral, por este Estatuto ou pelo Regimento Interno.
Parágrafo Único – Como forma de agilizar os trabalhos da Coordenadoria Geral, o Presidente poderá constituir procurador, dentre os membros do Conselho, para o exercício de sua atribuição referida na alínea “b” deste Artigo.
Art. 13 – Compete aos Vice-presidentes:
a) Observada a ordem de precedência (1º, 2º e 3º), substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências;
b) Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pela Assembléia Geral, por este Estatuto ou pelo Regimento Interno.
Art. 14 – A competência do 1º, do 2º e do 3º Secretário constará do Regimento Interno.
Art. 15 – A CIBUC contará com as Coordenadorias de:
a) Evangelismo e Missões;
b) Jovens e Adolescentes;
c) Ação Social.
Parágrafo Único – O Conselho poderá criar tantas Coordenadorias quantas se lhe afigurarem necessárias e convenientes.
Art. 16 – Compete ao Coordenador Geral:
a) Gerenciar os trabalhos da CIBUC, comandando as Coordenadorias de Áreas; b) Requisitar talões de cheques em bancos em nome da CIBUC;
c) Assinar juntamente com o Presidente ou com o seu procurador, cheques em nome da CIBUC;
d) Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pela Assembléia Geral, pelo Conselho, por este Estatuto ou pelo Regimento Interno.
Art. 17 – Nos seus impedimentos, o Coordenador Geral será substituído por alguém indicado pelo Conselho Geral (administrativo).
Art. 18 – O Conselho Fiscal será composto por seis (6) membros, sendo três (03) (titulares) e três (03) suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 19 – A competência do Conselho Fiscal constará do Regimento interno.
Seção 1: Da Associação.
Art. 20 – Poderão associar-se a CIBUC Igrejas Batistas:
a) Que declarem, em seu Estatuto, aceitar as Sagradas Escrituras como única regra de fé e prática e reconheçam como fiel a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira; e
b) Cujo pedido de associação, analisado previamente pelo Conselho, seja aprovado pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 21 – As Igrejas associadas, assim como os mensageiros por elas credenciados, não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da CIBUC.
Art. 22 – A CIBUC terá número ilimitado de Igrejas associadas.
Seção 2: Do Desligamento.
Art. 23 – Estarão sujeitas a ser desassociadas as Igrejas que deixarem de atender à condição estabelecida na alínea “a” do Artigo 20º deste Estatuto para associação de Igrejas à CIBUC.
Art. 24 – Qualquer igreja associada á CIBUC poderá, voluntariamente, a qualquer tempo, pedir o próprio desligamento.
Art. 25 – Para a realização dos seus fins específicos, nas diferentes áreas ministeriais, a CIBUC poderá criar tantas quantas se lhe afigurem necessárias, as quais, desde que autorizadas pela Assembléia Geral da CIBUC, poderão adquirir personalidade jurídica própria e ser regidas por seus respectivos Estatutos e Regimentos Internos, observado o disposto no Regimento Interno da CIBUC.
Art. 26 – A receita da CIBUC será constituída da participação cooperativa das Igrejas, de doações e legados e de rendas compatíveis com seus fins.
Art. 27 – O patrimônio da CIBUC será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, os quais somente poderão ser utilizados na consecução de seus fins estatutários.
Art. 28 – Todo e qualquer ato que implique alienação, venda ou oneração de bens imóveis da CIBUC dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral.
Art. 29- A CIBUC responderá com seu patrimônio pelos compromissos assumidos em seu nome, de modo que seus dirigentes não respondem por tais obrigações senão naquilo em que a lei o determina.
Art. 30 – É vedado o uso do nome da CIBUC e de suas instituições ou órgãos em fianças e a vales.
Art. 31 – A CIBUC não responderá nem mesmo subsidiariamente por nenhuma obrigação assumida para com terceiros por seus Órgãos ou Instituições autônomos (que tenham personalidade jurídica própria), pelas Igrejas a ela associadas ou pelos mensageiros por elas credenciados para compor as Assembléias Gerais.
Art. 32 – As deliberações da Assembléia Geral que impliquem assunção de obrigações para a CIBUC deverão necessariamente ter a aquiescência da Diretoria, que em última instância, quem responde por elas perante a lei.
Art. 33 – Os membros da Diretoria e do Conselho não receberão remuneração pelo exercício da função, seja a que título for, nem terão participação na receita da CIBUC. Poderão, entretanto, ser reembolsados de despesas efetuadas a serviço da CIBUC, devidamente comprovadas.
Art. 34- Os funcionários da CIBUC, o Coordenador Geral, os Coordenadores de Áreas, os Presidentes e funcionários dos Órgãos ou Instituições criados pela CIBUC, remunerados ou não, bem como os seus familiares até segundo grau e afins, estão impedidos de ser eleitos para cargo da Diretoria ou do Conselho da CIBUC.
Art. 35 – A dissolução da CIBUC só será possível se for aprovada por decisão de, no mínimo, 4/5 (quatro quintos) dos mensageiros arrolados, em duas (2) Assembléias Gerais Extraordinárias consecutivas, realizadas com intervalo de três (3) meses, convocadas com ampla publicidade, inclusive na imprensa denominacional, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Em caso de cisão na CIBUC, a Convenção Batista Brasileira, será convidada a avaliar e julgar o mérito da questão.
Art. 36 – No caso de dissolução, o patrimônio da CIBUC, respeitados os direitos de terceiros, será destinado a Convenção Batista Brasileira.
Art. 37 – O descumprimento dos termos deste Estatuto, do Regimento Interno ou das deliberações da Assembléia Geral poderá resultar na exoneração imediata do infrator, a critério do Conselho, o qual submeterá a sua decisão à referenda da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – No caso de a infração haver resultado em prejuízo financeiro ou patrimonial para a CIBUC, esta exigirá do infrator o seu ressarcimento na forma da Lei.
Art. 38 – Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 39 – Este Estatuto revoga o anterior e passa a vigorar após a sua aprovação pela Assembléia Geral e o registro no Cartório competente.
Art. 1º – A Convenção das Igrejas Batistas Unidas do Ceará – doravante, neste Regimento Interno, denominada CIBUC, fundada em 13 de abril de 2002, por tempo indeterminado, com sede na Rua Pedro Borges, 135, Edifício Portugal, 18º andar, sala 1801, Centro, Fortaleza – Ceará – é uma associação religiosa autônoma, de natureza civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por Igrejas Batistas a ela associadas, e que tem a finalidade de:
a) Servir às Igrejas a ela associadas, planejando, coordenando e administrando programas cooperativos de interesse dessas Igrejas;
b) Auxiliar na formação e edificação das Igrejas associadas, com vistas à consecução de seus objetivos comuns pertinentes ao cumprimento de sua missão como comunidade local e como agência de evangelização do mundo.
Art. 2º – A CIBUC rege-se por seu Estatuto e por este Regimento Interno e tem por foro a cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Seção I: Da natureza e da Constituição
Art. 3º – A Assembléia Geral representa o poder soberano da CIBUC e é constituída dos mensageiros credenciados pelas Igrejas a ela associadas.
§ 1º – Cada Igreja associada, independentemente do número de seus membros, poderá enviar à Assembléia, devidamente credenciados:
a) Dez (10) mensageiros;
b) Mais um (1) mensageiro por cada grupo de 25 membros ou fração.
§ 2º – Somente pessoas civilmente capazes, membros de Igrejas Batistas associadas a CIBUC, poderão ser credenciadas como mensageiros à Assembléia Geral.
§ 3º – Cada mensageiro somente poderá ser credenciado por uma única Igreja.
§ 4º – O mandato de cada mensageiro somente será válido para a Assembléia Geral para a qual ele tiver sido credenciado.
§ 5º – Ressalvados os impedimentos previstos neste Regimento e no Estatuto, todos os mensageiros arrolados na Assembléia – desde que estejam presentes à sessão em que se der à eleição – terão direito de votar e ser votados podendo concorrer à eleição para todos os cargos.
§ 6º – O arrolamento de mensageiros de cada Assembléia será feito em local previamente indicado pelo conselho e no recinto da própria Assembléia, onde estará instalada a Mesa de Inscrições.
§ 7º – No recinto da Assembléia, os mensageiros, munidos das credenciais fornecidas pelas respectivas Igrejas, apresentar-se-ão à Mesa de Inscrições, a qual, após confirmar-lhes a inscrição, lhes entregará a identificação e o material pertinente à Assembléia.
§ 8º – De cada mensageiro será cobrado uma taxa de Inscrição fixada pelo Conselho e que será destinada a cobrir as despesas da respectiva Assembléia.
§ 9º – Além dos mensageiros credenciados, cada Igreja associada à CIBUC poderá enviar para assistir às reuniões e participar dos programas inspirativos das Assembléias, outros membros, os quais, pelo fato de não serem credenciados, não terão direito a voz nem a voto.
Seção 2: Da competência
Art. 4º – Compete à Assembléia Geral:
a) Decidir sobre a associação ou desligamento de Igrejas;
b) Eleger a Diretoria da CIBUC e os demais componentes do Conselho;
c) Aprovar os Relatórios da Diretoria do Coordenador Geral, do Conselho e dos diversos Órgãos e das Comissões por ela nomeados;
d) Autorizar a permuta, a alienação, a hipoteca (ou outro gravame com ônus real) de bens pertencentes a CIBUC, a sua dação em pagamento ou o recebimento de doações ou legados onerosos;
e) Reformar o Estatuto ou este Regimento.
Seção 3: Da Convocação e do Quorum
Art. 5º – A CIBUC reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária, anualmente, e em Assembléia Geral Extraordinária, sempre que necessário.
Art. 6º – As Assembléias Gerais Ordinárias constarão do calendário anual de atividades da CIBUC e, ainda assim, serão anunciadas pelo conselho, com antecedência de, no mínimo, sessenta (60) dias.
Art. 7º – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por decisão do Conselho ou por solicitação de um quinto (1/5) das Igrejas associadas à CIBUC.
§ 1º – A convocação será feita com antecedência de no mínimo, trinta (30) dias de sua realização.
§ 2º – No caso de a convocação ser de iniciativa de um grupo de Igrejas, as cartas de adesão ao pedido de Assembléia Extraordinária serão encaminhadas a uma das Igrejas solicitantes, escolhida pelas demais, e esta, como líder e organizadora do processo, encaminhará as cartas ao Conselho.
§ 3º – Cumprido os passos referidos no Parágrafo 2º deste Artigo, o Conselho terá o prazo de trinta (30) dias para convocar a Assembléia Extraordinária e mais trinta (30) dias para realizá-la.
§ 4º – Vencido o primeiro prazo de trinta (30) dias referido no Parágrafo 3º deste Artigo sem que a Assembléia Geral Extraordinária tenha sido convocada pelo Conselho, este perderá a competência para convocá-la.
§ 5º – Havendo o Conselho perdido a competência (na forma do § 4º deste Artigo) para convocar a Assembléia Geral Extraordinária, as Igrejas solicitantes reunirão seus representantes e formarão uma Comissão Especial constituída de seis (6) membros, a qual convocará a Assembléia, solicitará a vinda de um membro da Diretoria da Convenção Batista Brasileira para presidi-la e tomará as providências necessárias para que, no prazo de trinta (30) dias, a Assembléia seja realizada.
Art. 8º – As Assembléias Gerais da CIBUC poderão realizar-se em qualquer parte do Estado do Ceará.
§ 1º – O local de cada Assembléia Geral Ordinária será determinado na Assembléia Geral Ordinária do ano anterior, na forma prevista neste Regimento.
§ 2º – Havendo impossibilidade de realização da Assembléia no local determinado, o Conselho definirá novo local.
Art. 9º – As Assembléias Gerais realizar-se-ão com qualquer numero de mensageiros a ela presentes.
Art. 10 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, exceto aquelas em que se tiver de:
a) Decidir sobre o desligamento de Igrejas;
b) Decidir sobre permuta, alienação, gravação com ônus real, dação em pagamento de bens imóveis pertencentes a CIBUC, ou aceitação de doações ou legados onerosos; c) Reformar o Estatuto ou este Regimento;
d) Decidir sobre a dissolução da CIBUC.
§ 1º – Para o caso previsto na alínea “a” deste Artigo, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto concorde da maioria absoluta (mais da metade) dos mensageiros presentes.
§ 2º – Para os casos previstos nas alíneas “b” e “c” deste Artigo, as deliberações serão tomadas mediante aprovação de pelo menos dois terços (2/3) dos mensageiros presentes.
§ 3º – Para o caso previsto na alínea “d” deste Artigo, será observada a regra constante no Artigo 63 deste Regimento.
Seção 4: Das reuniões
Art. 11 – As Assembléias Gerais, bem como as reuniões do Conselho e da Diretoria da CIBUC, reger-se-ão pelas Regras Parlamentares adotadas pela Convenção Batista Brasileira, anexas a este Regimento, do qual são parte integrante.
Subseção I – Das Comissões
Art. 12 –(Revogado em Assembléia Extraordinária – 16/06/2012)
Art. 13 – Compete ao Presidente indicar a composição das seguintes Comissões: (Nova redação. Texto alterado em Assembléia Extraordinária – 16/06/2012)
a) Escrutinadora;
b) Jurídico-Parlamentar;
c) De Assuntos Especiais;
Parágrafo Único – As comissões serão compostas de 05 (cinco) membros, homologados pela Assembléia. (Acrescentado em Assembléia Extraordinária – 16/06/2012)
Art. 14 – Compete a Comissão Escrutinadora contar os votos dos mensageiros, quando da eleição da Diretoria, comunicando, a seguir, os resultados apurados ao plenário.
§ 1º – A critério da Mesa, a Comissão Escrutinadora poderá atuar em outras oportunidades, sempre que a contagem de votos for considerada importante para a aprovação da matéria.
§ 2º – Mesmo já sendo do conhecimento do plenário o resultado da eleição da Diretoria da CIBUC, a Comissão de Indicações elaborará seu Relatório, cujo teor será encaminhado à Mesa, para ser inserido nos anais da Assembléia.
Art. 15 – Compete a Comissão Jurídico Parlamentar assessorar a Mesa e o Plenário quando solicitada.
Parágrafo Único – É recomendável que essa Comissão seja composta de pessoas qualificadas na área jurídica.
Art. 16 – (Revogado em Assembléia Extraordinária – 16/06/2012)
Art. 17 – Compete a Comissão de Assuntos Especiais dar parecer sobre as propostas consideradas de relevância para a CIBUC, bem como sobre todo e qualquer assunto sugerido pelo plenário na forma do Artigo 21º deste Regimento.
Art. 18 – Compete a Comissão de Orador, Local e Data: (Artigo incluído em Assembléia Extraordinária – 16/06/2012)
a) Sugerir ao plenário o nome do orador que, na Assembléia Geral Ordinária seguinte, proferirá a mensagem oficial, bem como o nome do seu eventual substituto;
b) Apreciar as propostas de oferecimento de hospedagem para a próxima Assembléia Geral Ordinária e propor ao plenário o local e data para a realização dessa Assembléia.
§ 1º – A Comissão de Orador, Local e Data será composta pelos membros do Conselho Administrativo da CIBUC, que analisará previamente os pedidos de hospedagem;
§ 2º – As propostas de oferecimento de hospedagem deverão ser encaminhadas à CIBUC, no mínimo 30 (trinta) dias antes da realização da assembléia que deliberará sobre a proposta.
Subseção II – Da Agenda da Sessão
Art. 19 – Na primeira sessão da Assembléia Geral, o programa provisório será submetido à aprovação do plenário; e, ao final de cada sessão, a agenda da sessão seguinte deverá ser igualmente submetida à aprovação do plenário.
Art. 20 – Haverá até três (3) sessões por dia, ocupando cada uma o tempo que lhe for destinado no programa da Assembléia.
Subseção III– Das Propostas oriundas do plenário.
Art. 21 – Qualquer componente da Assembléia Geral que desejar incluir algum assunto na pauta da sessão seguinte deverá submeter previamente, por escrito e com a assinatura de, no mínimo, cinco (5) mensageiros presentes à Assembléia, sua proposta à Comissão de Assuntos Especiais.
Parágrafo Único – Toda e qualquer proposta que puder redundar em custos financeiros para a CIBUC deverá, necessariamente, indicar a respectiva fonte de recursos para a composição do Orçamento Anual.
Subseção IV– Da Eleição e Posse da Diretoria.
Art. 22 – A Diretoria da CIBUC será eleita e empossada na última sessão da Assembléia Geral Ordinária. (Nova redação. Texto alterado em Assembléia Extraordinária – 16/06/2012)
§ 1º – O Presidente será eleito mediante maioria absoluta dos mensageiros presentes à sessão, mediante escrutínio secreto, e os demais membros da Diretoria serão eleitos por maioria simples, em votação aberta.
§ 2º – A critério da Assembléia, o segundo, o terceiro e o quarto mais votado para o cargo de Presidente poderão ser declarados eleitos para os cargos de 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, respectivamente; e o segundo e terceiro mais votados para o cargo de 1º secretário poderão ser declarados eleitos para os cargos de 2º e 3º secretários, respectivamente.
§ 3º – Nenhum membro da Diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo. (Nova redação. Texto alterado em Assembléia Extraordinária – 16/06/2012)
§ 4º – Não será permitida a propaganda de candidato no âmbito da Assembléia. Para efeito de identificação, todos os candidatos serão apresentados pela Mesa.
Subseção V – Das Atas das sessões
(Nova redação. Texto alterado em Assembléia Extraordinária – 16/06/2012)
Art. 23 – As Atas das sessões da Assembleia Geral serão encaminhadas ao Conselho para aprovação. (Nova redação. Texto alterado em Assembleia Extraordinária – 16/06/2012)
Seção 5: Da Mesa Diretora das Assembleias Gerais
Art. 24 – A Mesa Diretora das Assembleias Gerais será composta do Presidente e do 1º Secretário.
Parágrafo Único – Ficará a critério do Presidente Convidar outras pessoas para compor a Mesa.
Seção 6: Do Conselho Administrativo
Art. 25 – O Conselho Administrativo da CIBUC, neste Regimento, chamado Conselho, é o órgão ao qual – no interregno entre as Assembleias Gerais – compete:
a) Exercer a supervisão das atividades da Coordenadoria Geral;
b) Admitir ou demitir o Coordenador Geral;
c) Homologar a nomeação de Coordenadores de Áreas feita pelo Coordenador Geral; d) Mediante proposta do Coordenador Geral; criar novas Coordenadorias de Áreas; e) Propor à Assembleia Geral a criação de Instituições;
f) Autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis;
g) Fixar o local e a data das Assembleias Gerais Extraordinárias e proceder às alterações porventura necessárias referentes ao local, data e orador oficial (e seu eventual substituto) das Assembleias Gerais Ordinárias;
h) Nomear Comissões com tarefas específicas;
i) Aprovar os orçamentos anuais de receitas e despesas, imobilizações e investimentos propostos pela Coordenadoria Geral;
j) Deliberar as propostas de ajuda financeira às Igrejas associadas;
k) Aprovar o calendário anual de atividades da CIBUC, elaborado pela Coordenadoria Geral;
l) Preparar a Assembleia Geral subsequente, inclusive com a previsão dos custos e a respectiva fonte de recursos;
m) Manter em dia a relação das Igrejas associadas e publicá-la nos Anais das Assembleias;
n) Aprovar o Livro do Mensageiro elaborado pelo Coordenador Geral;
o) Aprovar, em sua primeira reunião do ano convencional, as atas das sessões da Assembleia Geral Ordinária antecedente. (Nova redação. Texto alterado em Assembleia Extraordinária – 16/06/2012)
§ 1º – O Conselho não terá ingerência administrativa direta sobre as Coordenadorias de Áreas.
§ 2º – As deliberações do Conselho serão passíveis de referenda da Assembleia Geral.
Art. 26 – A Diretoria da CIBUC é também a Diretoria do Conselho.
Art. 27 – O Conselho é composto de 16 (dezesseis) membros: os 7 (sete) membros da diretoria da Cibuc e mais 9 (nove) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 6 (seis) titulares e 3 (três) suplentes. (Nova redação. Texto alterado na VI Assembleia Anual da Convenção)
§ 1º – Uma mesma Igreja não poderá ter mais de dois (2) membros no Conselho. § 2º – Os membros do Conselho, excetuando a diretoria, têm mandato de 3 (três) anos, sendo a renovação de 1/3 (um terço) a cada ano. (Parágrafo incluído na VI Assembleia Anual da Convenção)
§ 3º – É vetada a reeleição por mais de dois períodos consecutivos.
§ 4º – As Igrejas associadas poderão a qualquer tempo, enviar um representante com direito a voz às reuniões do Conselho.
Art. 28 – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Seção 1: Da Composição e do Mandato
Art. 29 – A Diretoria da CIBUC é composta dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) 1º Vice-presidente;
c) 2º Vice-presidente;
d) 3º Vice-presidente;
e) 1º Secretário;
f) 2º Secretário;
g) 3º Secretário.
Art. 30 – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos e vigorará até a posse da nova Diretoria eleita em Assembleia Geral Ordinária. (Nova redação. Texto alterado em Assembleia Extraordinária – 16/06/2012)
§ 1º – Na hipótese de o Conselho não realizar a Assembleia Geral Ordinária até sessenta (60) dias após a data para isso fixada pela Assembleia Geral antecedente, as atribuições conferidas à Diretoria e ao Conselho no Estatuto e neste Regimento caducarão.
§ 2º – Em caducando os poderes da Diretoria, qualquer Igreja associada a CIBUC (com o apoio de, no mínimo, um quinto (1/5) das demais Igrejas associadas) poderá convocar os representantes das demais Igrejas, os quais elegerão uma Diretoria Provisória, a qual, no prazo de trinta (30) dias, organizará e realizará a Assembleia Geral Ordinária.
Seção 2: Da Competência
Subseção I – Da Competência da Diretoria
Art. 31 – Compete a Diretoria como o órgão administrativo da CIBUC:
a) Dirigir e administrar a CIBUC, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, este Regimento e as deliberações da Assembleia Geral e cuidando para que tudo seja feito em conformidade com os objetivos propostos no seu Estatuto e de acordo com as leis do país;
b) Designar o estabelecimento bancário onde deverão ser depositados e movimentados os recursos monetários da CIBUC;
c) Deliberar sobre assuntos cuja competência lhe seja cometida pelo Estatuto, por este Regimento ou pela Assembleia Geral.
Subseção II – Da Competência do Presidente
Art. 32 – Compete ao Presidente:
a) Representar a CIBUC, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar as reuniões da Diretoria, do Conselho e as Assembleias Gerais;
c) Presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e as Assembleias Gerais, exercendo as seguintes atribuições:
d) Ter voto de Minerva nas reuniões da Diretoria, do Conselho e nas Assembleias Gerais;
e) Abrir, encerrar e rubricar todos os livros da Diretoria da CIBUC;
f) Assinar, com o Coordenador Geral, ou com o substituto legal deste, os cheques emitidos em nome da CIBUC;
g) Assinar com o 1º Secretário, ou, com o substituto legal deste, as correspondências da CIBUC, as atas, aprovadas, das Reuniões da Diretoria e do Conselho e das Assembleias Gerais;
h) Manter a ordem nas reuniões do Conselho e nas Assembleias Gerais;
i) Supervisionar as atividades de todos os Órgãos e Comissões da CIBUC; j) Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Assembleia Geral, pelo Estatuto ou por este Regimento.
§ 1º – O Presidente é membro ex-ofício de todas as organizações da CIBUC em cujas reuniões terá direito à palavra.
§ 2º – Para o desempenho da representação referida na alínea “a” deste Artigo, o Presidente, com a aprovação do Conselho, poderá constituir procuradores, com poderes específicos e por tempo limitado.
§ 3º – Como forma de agilizar os trabalhos da Coordenadoria Geral, o Presidente poderá constituir procurador, dentre os membros do Conselho, para o exercício de sua atribuição referida na alínea “f” deste Artigo.
Subseção III– Da Competência dos Vice-Presidentes
Art. 33 – Compete aos Vice-Presidentes:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Observada a ordem de precedência (1º, 2º e 3º), substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências;
c) Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pela Assembleia Geral, pelo Estatuto ou por este Regimento.
Subseção IV – Da Competência do 1º Secretário
Art. 34 – Compete ao 1º Secretário:
a) Redigir e, com o Presidente, assinar as atas das reuniões da Diretoria e do Conselho;
b) Redigir e, com o Presidente, assinar as atas das Assembleias Gerais da CIBUC; c) Encaminhar ao Conselho as atas os pareceres e os Relatórios de Comissões e de Grupos de Trabalho, com os respectivos anexos;
d) Encaminhar ao Conselho as atas das sessões da Assembleia Geral para aprovação; (Nova redação. Texto alterado em Assembleia Extraordinária – 16/06/2012)
e) Manter em ordem e, sob sua responsabilidade, na sede da CIBUC, os Livros de Atas das Assembleias Gerais e das Reuniões da Diretoria e do Conselho;
f) Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente, pela Assembleia Geral, pelo Estatuto ou por este Regimento.
Subseção V– Da Competência do 2º e do 3º Secretário
Art. 35 – Compete ao 2º e ao 3º Secretário, observada a ordem de preferência:
a) Ler a matéria do expediente das sessões da Assembleia;
b) Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;
c) Desempenhar, sozinho ou juntamente com o 1º Secretário, outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente, pela Assembleia Geral, pelo Estatuto ou por este Regimento.
Subseção I– Do Coordenador Geral
Art. 36 – O Coordenador Geral:
a) Terá mandato de quatro (4) anos, podendo ser reeleito;
b) Terá ingerência direta nos trabalhos e todos os Coordenadores de Áreas, de cujas atividades prestará contas, mediante Relatório, ao Conselho e à Assembleia Geral;
c) Poderá, a critério do Conselho, ter função remunerada;
d) Nos seus impedimentos, será substituído por alguém indicado pelo Conselho Geral;
e) Poderá participar das reuniões do Conselho, mas não terá direito a voto.
Art. 37 – Compete ao Coordenador Geral:
a) Gerenciar os trabalhos da CIBUC, comandando as Coordenadorias de Áreas;
b) Nomear os Coordenadores de Áreas;
c) Organizar e manter atualizada a escrituração e controle do movimento financeiro da CIBUC;
d) Controlar e manter atualizados os registros e inventários dos bens patrimoniais da CIBUC;
e) Requisitar talões de cheques em bancos em nome da CIBUC;
f) Assinar juntamente com o Presidente, ou com o seu procurador, cheques em nome da CIBUC;
g) Assinar com o Presidente os livros e documentos relacionados com o controle financeiro da CIBUC;
h) Manter sob sua guarda o dinheiro da CIBUC, enquanto este não for depositado em banco;
i) Manter em ordem e sob sua responsabilidade, na sede da CIBUC, os livros e documentos referentes ao controle financeiro da CIBUC;
j) Publicar, na sede da CIBUC, em edital mensal, as entradas e saídas de caixa e apresentar à Assembleia Geral, ou quando solicitado, ao Conselho ou ao Conselho Fiscal, o relatório geral do movimento financeiro da CIBUC, acompanhado de:
k) Elaborar o orçamento de Receitas e Despesas, Imobilizações e Investimentos da CIBUC para o ano seguinte e submetê-lo à aprovação do conselho;
l) Elaborar o calendário de atividades da CIBUC para o exercício seguinte e submetê-lo à aprovação do Conselho;
m) Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho.
Parágrafo Único – Para auxiliar na execução das tarefas mencionadas neste Artigo, o Coordenador Geral, mediante aprovação do Conselho, poderá contratar os serviços de profissionais das áreas de Contabilidade, secretaria e tesouraria, os quais lhe ficarão subordinados administrativamente.
Subseção II– Das Coordenadorias de Áreas
Art. 38 – A CIBUC contará com as Coordenadorias de:
a) Evangelismo e Missões;
b) Jovens e Adolescentes; e
c) Ação Social.
Parágrafo Único – O Conselho, poderá criar tantas Coordenadorias quantas se lhe afigurarem necessárias e convenientes.
Art. 39 – Os Coordenadores de Áreas:
a) Exercerão o seu mandato enquanto “bem servirem”, a critério do Coordenador Geral; e
b) Poderão, a critério do Conselho, ter função remunerada.
Art. 40 – Compete aos Coordenadores de Áreas fazer funcionar as respectivas Coordenadorias, no que poderão contar com equipes de auxiliares, formadas mediante autorização do Conselho.
Art. 41 – Os Coordenadores de Áreas poderão participar das reuniões do Conselho, mas sem direito a voto.
Art. 42 – O Conselho Fiscal é composto de seis (6) membros, sendo três (3) titulares e três (3) suplentes, eleitos na Assembleia Geral Ordinária.
§ 1º – Dos membros do Conselho Fiscal o mais votado será o Relator.
§ 2º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá a duração de dois (2) anos, sendo-lhes vetada a reeleição por mais de dois períodos consecutivos.
§ 3º – Em atendimento a exigência legal, pelo menos um (1) dentre os membros do Conselho Fiscal deverá ter o título de Técnico em Contabilidade ou equivalente.
§ 4º – Os membros do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões do Conselho, mas sem direito a voto.
Art. 43 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Analisar o edital mensal da Coordenadoria Geral, apresentando relatório ao Conselho;
b) A qualquer tempo, por iniciativa própria ou por solicitação do Conselho, realizar a fiscalização contábil, econômico-financeira, bancária e fiscal dos diversos Órgãos da CIBUC, apresentando relatório ao Conselho;
c) Quando julgar necessário recomendar à Assembleia Geral a contratação de auditoria contábil externa;
d) Anualmente submeter parecer à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Seção 1: Da Associação
Art. 44- Poderão associar-se a CIBUC Igrejas Batistas:
a) Que declarem em seu Estatuto, aceitar as Sagradas Escrituras como única regra de fé e prática e reconheçam como fiel a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira; e
b) Cujo pedido de associação, analisado previamente pelo Conselho, seja aprovado pela Assembleia Geral Ordinária.
Art. 45 – Para associar-se a CIBUC, a Igreja deverá encaminhar-lhe pedido de associação, do qual deverão constar os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) Endereço completo;
c) Data de Organização;
d) Nome da Igreja que promoveu sua organização;
e) Data da Assembleia administrativa em que tiver sido deliberado pedir o ingresso na CIBUC;
f) Declaração formal de que aceita as Escrituras Sagradas como única regra de fé e prática e reconhece como fiel a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira.
Art. 46 – A CIBUC não tem e não exerce poder jurisdicional, eclesiástico ou legislativo sobre as Igrejas a ela associadas, com as quais mantém uma relação de cooperação, pelo que se restringirá sempre a fazer-lhes recomendação específica, respeitando-lhes o princípio de autonomia.
Art. 47 – As Igrejas associadas, assim como os mensageiros por elas credenciados, não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da CIBUC.
Art. 48 – A CIBUC terá número ilimitado de Igrejas associadas.
Seção 2: Do Desligamento
Art. 49 – Estarão sujeitas a ser desligadas as Igrejas que deixarem de atender a condição estabelecida na alínea “a” do Artigo 44º deste Regimento para associação a CIBUC.
Parágrafo Único – O processo de desligamento de uma Igreja poderá ser iniciado por decisão do Conselho ou por solicitação de um terço (1/3) das Igrejas associadas, mas somente a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o assunto.
Art. 50 – Qualquer Igreja associada a CIBUC poderá, voluntariamente, a qualquer tempo, pedir o próprio desligamento.
Art. 51 – Para a realização dos seus fins específicos, nas diferentes áreas ministeriais, a CIBUC poderá criar tantas Instituições quantas se lhe afigurarem necessárias, as quais, desde que autorizadas pela Assembleia Geral da CIBUC, poderão adquirir personalidade jurídica própria e ser regidas por seus respectivos estatutos e regimentos internos.
Art. 52 – O Estatuto e o Regimento Interno de instituições criadas pela CIBUC terão de necessariamente antes do seu registro legal, ser aprovados pela Assembleia Geral da CIBUC.
Parágrafo Único – A reforma do Estatuto ou do Regimento Interno dessas Instituições dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral da CIBUC.
Art. 53 – A dissolução de qualquer uma dessas Instituições deverá ser submetida à apreciação do Conselho, que, com base em parecer, por escrito, do seu conselho fiscal sobre as contas apresentadas e a situação econômica – financeira geral da citada entidade, submeterá o assunto a deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – No caso de a dissolução ser aprovada pela Assembleia Geral, o patrimônio remanescente da entidade dissolvida caberá a CIBUC ou, na ausência desta, à Convenção Batista Brasileira.
Art. 54 – A receita da CIBUC será constituída da participação cooperativa das Igrejas, de doações e legados e de rendas compatíveis com seus fins.
§ 1º – Das Verbas do Plano Cooperativo será enviado à Convenção Batista Brasileira o valor correspondente ao percentual aprovado pela CBUC em Assembleia Geral.
§ 2º – Excluída a parcela referente ao sustento da Convenção Batista Brasileira, o valor remanescente do Plano Cooperativo e as ofertas sem destinação específica serão aplicados em conformidade com o orçamento aprovado pela Assembleia Geral, para o exercício convencional, e de acordo com o esquema de gastos elaborado pela Coordenadoria Geral e aprovado pelo Conselho.
Art. 55 – O patrimônio da CIBUC será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, os quais somente poderão ser utilizados na consecução de seus fins estatutários.
Art. 56 – Todo e qualquer ato que implique alienação, venda ou oneração de bens imóveis da CIBUC dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral.
Art. 57 – Os cheques emitidos em nome da CIBUC, conterão, necessariamente, a assinatura do Presidente, ou do seu procurador, e a do Coordenador Geral, ou, nos seus impedimentos, a da pessoa indicada pelo Conselho Geral.
Art. 58 – A CIBUC responderá com o seu patrimônio pelos compromissos assumidos em seu nome, de modo que seus dirigentes não respondem por tais obrigações senão naquilo em que a lei expressamente o determine.
Art. 59 – É vedado o uso do nome da CIBUC e de suas Instituições ou Órgãos em fianças e avales.
Art. 60 – A CIBUC não responderá nem mesmo subsidiariamente por nenhuma obrigação assumida para com terceiros por seus órgãos ou instituições autônomos (instituições que tenham personalidade jurídica própria), pelas Igrejas a ela associadas ou pelos mensageiros por elas credenciados para compor as Assembleias Gerais.
Art. 61 – Os membros da Diretoria e do Conselho não receberão remuneração pelo exercício da função seja a que título for nem terão participação na receita da CIBUC. Poderão, entretanto, ser reembolsados de despesas efetuadas a serviço da CIBUC, devidamente comprovadas.
Art. 62 – Os funcionários da CIBUC, o Coordenador Geral, os Coordenadores de Áreas, os Presidentes e funcionários dos Órgãos ou Instituições criadas pela CIBUC, remunerados ou não, bem como seus parentes até segundo grau, afins, estão impedidos de ser eleitos para cargo da Diretoria ou do Conselho da CIBUC.
Art. 62-A – Os membros da Diretoria, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal deverão ser necessariamente, membros de uma igreja filiada à CIBUC. (Artigo incluído na VIII Assembleia Anual da Convenção)
Parágrafo Único – Se, no decurso do mandato, qualquer dos referidos componentes deixar de ser membro de uma igreja filiada à CIBUC, o Conselho Administrativo deliberará acerca da perda do mandato. (Parágrafo incluído na VIII Assembleia Anual da Convenção)
Art. 63 – A dissolução da CIBUC só será possível se for aprovada por decisão de, no mínimo 4/5 (quatro quintos) dos mensageiros arrolados, em duas Assembleias Gerais Extraordinárias consecutivas, realizadas com intervalo de 3 (três) meses, convocadas com ampla publicidade, inclusive na imprensa denominacional, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – No caso de dissolução, o patrimônio da CIBUC, respeitados os direitos de terceiros, será destinado à Convenção Batista Brasileira.
Art. 64 – No caso de haver cisão na CIBUC, a Convenção Batista Brasileira será convidada a avaliar e julgar o mérito da questão.
Art. 65 – O descumprimento dos termos do Estatuto e deste Regimento ou das deliberações da Assembleia Geral poderá resultar na exoneração imediata do infrator, a critério do Conselho.
Parágrafo Único – No caso de a infração haver resultado em prejuízo financeiro ou patrimonial para a CIBUC, esta exigirá do infrator o seu ressarcimento na forma da lei.
Art. 66 – São nulas de pleno direito e para todos e quaisquer fins as determinações, resoluções ou deliberações que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente contradigam ou firam o Estatuto ou este Regimento.
Art. 67 – Os casos omissos no Estatuto e neste Regimento serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 68 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da CIBUC.
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